ESCRITURAS DA URBIS: Confira a lista de documentos necessários
Ação realizada em parceria com o Governo do Estado vai garantir cerca de 600 títulos de posse
No último dia 11 de dezembro, a
Prefeitura realizou, em parceria com o Governo do Estado, no Ginásio de
Esportes Octávio Brandão, uma reunião de orientação sobre o Programa de
Regularização Fundiária com os moradores da I, II, III e IV Etapa da Urbis. A ação
vai garantir cerca de 600 escrituras de imóveis
para as famílias.
O próximo passo do Programa de Regularização Fundiária da URBIS é a entrega da
documentação, que será iniciada na próxima terça-feira (23/01), na Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), das 08h ás 14h.
O prefeito Breno
Konrad destacou a importância do processo para as famílias sebastianenses. “Estamos muito felizes
com a realização desta ação, porque sabemos que as pessoas estão há muito tempo
nessa espera para se sentirem seguros com a posse das propriedades. É
importante reforçar também que não vai ter custo nenhum para as famílias”,
comentou.
Confira a lista de documentos necessários para solicitação da escritura:
1.
MUTUÁRIO ORIGINAL - IMÓVEL COMPRADO DIRETAMENTE DA URBIS
– Xerox
do RG e CPF do proprietário e da esposa (o),se for CASADO;
– Cópia de Certidão de Casamento, se for CASADO;
– Cópia de Certidão de Nascimento, se for SOLTEIRO;
– Certidão negativa de IPTU atualizada;
– Contrato ou Carnê da Urbis, se tiver.
1.1- OBSERVAÇÕES
- FALECIMENTO DO MUTUÁRIO OU CÔNJUGE:
Apesentar cópias autenticadas do inventário/arrolamento ou escritura do inventário/arrolamento ou formal de partilha ou carta de adjudicação; RG e CPF dos herdeiros e esposas (os), se casados;
Certidão de Casamento, se CASADOS;
Certidão de Nascimento, se SOLTEIROS.
- SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO
Apresentar cópias autenticadas da carta de sentença, se não citar o imóvel o interessado deverá fazer sobre partilha.
2. GAVETEIRO - POSSUI TODO O HISTÓRICO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL
– Contratos ORIGINAIS de compra e venda;
– Cópia do RG e CPF do proprietário e da esposa (o), se for CASADO;
– Cópia de Certidão de Casamento, se for CASADO;
– Cópia de Certidão de Nascimento, se for SOLTEIRO;
– Certidão Negativa de IPTU Atualizada;
– Contrato ou Carnê da Urbis, se tiver.
3. OCUPAÇÃO ESPONTÂNEA (DOAÇÃO)
– Cópia do RG e CPF do proprietário e da Esposa (o), se for CASADO;
– Cópia de Certidão de Casamento, se for casado;
– Cópia de Certidão de Nascimento, se for SOLTEIRO;
– Conta de Água, Luz ou Telefone Fixo com mais de 05 (CINCO) ANOS;
– DECLARAÇÃO de 03 (Três) testemunhas com firma reconhecida e cópias de RG e CPF (MODELO NA SECRETARIA);
– Certidão Negativa de IPTU ATUALIZADA;
CRITÉRIOS
1 – Para ter direito à doação, o atual ocupante do imóvel terá que comprovar que reside no imóvel há mais de 05 (cinco) anos, como também comprovar que o mesmo já estava ocupado por ele ou por terceiros antes do dia 21 de março de 2002;
2- O OCUPANTE NÃO PODERÁ POSSUIR OUTRO IMÓVEL EM SEU NOME REGISTRADO.
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